Glossário

TERMOS TÉCNICOS MAIS UTILIZADOS

A

Apólice – É o documento que a seguradora emite após a aceitação do risco no qual indica as condições em que é feito o seguro.

Ato Ilícito – Ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

Atuário – Profissional graduado em Ciências Atuariais, responsável por calcular as tarifas dos produtos com base nas estatísticas. Também é responsável por calcular as reservas das seguradoras e fundamentar os dados do balanço financeiro.

Averbação – É o documento preenchido pelo segurado para informar à seguradora sobre os bens garantidos na apólice.

Avaria – Termo empregado para designar os danos causados ao bem segurado.

Aviso de Sinistro – É a comunicação efetuada através de contato telefônico ou formulário específico para dar conhecimento a seguradora da ocorrência de acidente.

B

Beneficiário – Pessoa física ou jurídica que detém legalmente o direito à indenização em caso de sinistro.

Bilhete de Seguro – Foi criado para facilitar a contratação de seguro. Tem o mesmo valor jurídico da apólice.

Boletim de Ocorrência – Documento expedido por autoridade policial atestando danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente.

Bônus – É um percentual de desconto a que o segurado tem direito na renovação da apólice se não tiver utilizado a anterior.

C

Cancelamento – Dissolução antecipada da apólice de seguro de comum acordo ou em razão do pagamento do valor da apólice ao cliente.

Capital Segurado – Define o valor do seguro.

Carência – Período de isenção de qualquer responsabilidade indenizatória.

Carteira de Seguros – conjunto de apólices de seguros cujos riscos estejam cobertos por uma seguradora.

Caso Fortuito – Termo que define evento aleatório; o que aconteceu ou pode acontecer; imprevisto; acidental; o risco depende do caso fortuito.

Certificado de Seguro – Nos seguros em grupo é o documento expedido pela seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.

Cláusula – Condição que define a extensão dos contratos de seguro.

Cobertura – Termo que define ato da Seguradora em conceder ao Segurado, após análise, aceitação sobre o risco proposto.

Comissão – Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.

Condições Gerais – Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do cliente e da seguradora, de um mesmo tipo de contrato de seguro.

Corretor – É o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Cosseguro – Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.

Custo de Apólice (ou custo de emissão) – Valor cobrado pela Seguradora na conta do prêmio total do seguro, pelos custos de avaliação do risco e emissão da apólice, fatura ou endosso.

D

Dano – Todo prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto segurado, causado por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.

Dano Corporal – Lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa em razão de acidente de transito envolvendo o veículo segurado. Danos classificados como mentais, morais, estéticos ou psicológicos, não estão abrangidos por esta definição.

Dano Material – É o dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.

Dano Moral – Aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

Dependentes Seguráveis (Plano Empresarial) – Cônjuge ou companheiro(a) e filhos solteiros de 24 anos ou inválidos, enteados e o menor que, por determinação judicial, esteja sob guarda ou tutela do segurado.

Depreciação – Redução do valor do bem objeto do seguro em função do uso, idade e estado de conservação. Para efeito do seguro automóvel é obtido com base na cotação do valor segurado (LMI) menos o valor médio de mercado cotado na data da regulação do sinistro.

Doença Crônica – Termo usado geralmente em seguro saúde ou de vida, que expressa uma doença de caráter progressivo, com lesão anátomo-patológica irreversível, sem apresentar expectativa de cura.

Doença ou Lesão Preexistente (DLP) – Toda enfermidade, doença crônica ou congênita, manifestada no segurado, antes da data de contratação do seguro.

Dolo – Ato de má fé visando prejuízo a indivíduos ou empresas.

DPVAT – O Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, em território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Sua contratação é obrigatória por todos os proprietários de veículos e deve ser pago junto com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA.

Dupla Indenização – Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.

Duração do Seguro – Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.

E

Emolumentos – Conjunto de despesas adicionais que a seguradora cobra ao cliente, correspondentes às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo da apólice.

Endosso – Aditivo a apólice, através do qual se registra e formaliza alterações no contrato de seguro.

Estipulante – Toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário e/ou equiparar-se ao cliente nos seguros, tendo ainda obrigação de comunicar à seguradora, ao cliente e à Susep as informações necessárias quanto ao seguro, tais como: dados cadastrais do cliente, alterações no risco coberto e procedimentos irregulares.

Evento – Termo que define sinistro ou o acontecimento previsto e coberto ou não no contrato, que resulta em dano para o Segurado.

Exame Médico para Avaliação do Risco – Exame realizado pelo usuário, titular, dependente ou agregado, quando exigido pela operadora, para definição dos eventos que terão cobertura parcial temporária ou do acréscimo percentual do prêmio a ser cobrado do usuário.

Exames Complementares – Exames decorrentes da consulta, solicitados pelo médico para esclarecer ou elucidar o diagnóstico e/ou o controle de doença.

F

Fator de Reajuste – É o fator acordado quando da contratação do seguro para aplicação sobre o valor que constar na tabela de referência estipulada na apólice, vigente na data da indenização.

Fortuito – Termo que define a casualidade do risco; causal, eventual, imprevisto, acidental; caso fortuito.

Força Maior – Evento que tem como principais características a inevitabilidade e a irresistibilidade. Na força maior, a previsibilidade pode ser admitida, embora os seus efeitos não possam ser evitados ou impedidos.

Fracionamento – É a divisão do valor do prêmio para pagamento em várias prestações, sobre as quais podem ou não recair juros.

Franquia – É o valor determinado no contrato representando o limite de participação obrigatória do segurado nos prejuízos resultantes de cada sinistro. O termo franquia majorada quer dizer que o cliente participa com o dobro do valor da franquia normal.

Fraude – Termo utilizado para definir que houve má fé para se beneficiar do seguro. Se comprovada, o segurado perde o direito ao seguro.

Furto – Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa. Pode ser qualificado, se comprovado mediante inquérito policial, ou simples, mediante a simples descrição do furto qualificado, sem comprovação judicial.

G

Gerenciamento de riscos – Trata-se do processo onde se busca mitigar perdas com ações organizadas.

I

Importância Segurada – Valor determinado pelo segurado e que deverá ser correspondente ao valor do bem segurado.

Inclusão – Termo utilizado para definir ato do Segurador em proceder alteração no contrato de seguro, por solicitação do Segurador ou do Corretor de Seguros; inclusão de bens ou pessoas.

Indenização – É o valor que a companhia de seguros deverá pagar ao segurado no caso da efetivação de um risco coberto no contrato.

Índice Combinado – É a soma das relações de sinistros, despesas comerciais e administrativas sobre os prêmios ganhos. Não inclui os ganhos com investimento das reservas. O objetivo é demonstrar a composição do seguro com relação às receitas de prêmios.

Invalidez Absoluta e Definitiva – Estado em que a pessoa necessita de terceiros para realizar os atos normais do dia-a-dia (comer, vestir-se, etc.)

Invalidez Permanente – É a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão do(s) passageiros do veículo acidentado ou de terceiros em decorrência de acidente com veículo segurado.

L

Laudo de Avaliação – Laudo pericial no qual o avaliador fundamenta, por escrito, a estimativa de preços ou valores de coisas avaliadas.

Lesão Corporal – Ofensa que afete a saúde física ou mental causando um dano.

Lesão Material – Ofensa que afete qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.

Limite Máximo de Indenização (LMI) – Valor fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora irá suportar em um risco coberto.

Liquidação de Sinistro – Processo para pagamento de indenizações ao cliente, com base no relatório de regulação de sinistros.

Livre Escolha – Condição existente no Seguro Saúde através da qual o segurado e seus dependentes tem liberdade de escolha de médicos e hospitais, devendo fazer o pagamento das despesas ao prestador do serviço e solicitar, posteriormente, o reembolso ao segurador, de acordo com as normas e limites estabelecidos no contrato.

M

Margem de Solvência – É a capacidade de pagamento dos riscos assumidos pela seguradora.

Morte Acidental – Título de cobertura nas carteiras ou ramos de seguro de Acidentes Pessoais, Vida e Previdência Privada, que garante aos Beneficiários uma indenização por morte do Segurado quando decorrente de acidente.

Morte Natural – Título de cobertura nas carteiras ou ramos de seguro de Vida e Previdência Privada, que garante aos Beneficiários uma indenização por morte do Segurado quando decorrente de causas naturais.

Multirrisco – É uma apólice de seguro que engloba vários tipos de riscos.

Mútuo – Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.

N

Negligência – Termo utilizado para definir ato do Segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa causar ou agravar os prejuízos; falta de diligência.

Nota de Seguro – É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

O

Objeto do Seguro – Designação genérica de qualquer interesse segurado sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos, coberturas e garantias.

Onus – Para efeito do seguro automóvel, quaisquer custos com a regularização da documentação do veículo, inclusive multas de trânsito.

P

Pane – Defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo/equipamento e que o impede de se locomover/funcionar por seus próprios meios.

Pecúlio – Capital a ser pago de uma só vez ao(s) beneficiário(s) em decorrência da morte do cliente.

PGBL – Sigla que significa Plano Gerador de Benefício Livre. Trata-se de uma modalidade de plano de previdência privada totalmente flexível, em que o participante define o valor e a periodicidade de suas contribuições, podendo deduzi-las da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta tributável.

Penalidade – Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

Perda Total – Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

Perito – Profissional com conhecimentos técnicos que o credenciam a proceder avaliações de bens do Segurado para fins de indenizações; perito avaliador ou perito regulador.

Plurianuais – São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.

Prêmio – Valor pago pelo segurado à seguradora para que esta assuma um determinado risco.

Prêmio Adicional – É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

Prêmio Fracionado – É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

Prêmio Líquido – Termo utilizado para definir o preço em dinheiro que o Segurado paga ao Segurador para que este assuma um determinado conjunto de riscos, pagando-lhe uma indenização em caso de sinistro.

Prêmio Retido – É o valor proporcional ao prêmio pago que fica em poder das seguradoras em uma operação de resseguro. As seguradoras retêm parte desse valor e um ressegurado recebe a outra parte para garantir o risco assumido pelas seguradoras.

Prêmio Total – É o prêmio líquido acrescido dos emolumentos (custo de emissão, I.ºF., juros de fracionamento).

Preposto – pessoa credenciada pelo corretor de seguros junto à Susep para promover intermediação dos contratos de seguro em nome dele.

Prescrição – Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.

Previdência Privada – Acumulação de recursos em fundos de investimentos administrados por seguradoras e empresas de previdência. Difere dos fundos de investimentos em razão dos benefícios fiscais, pecúlios e outros serviços que podem ser acoplados.

Probabilidade – Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

Proponente – Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

Proposta de Seguro – É o instrumento mediante o qual o proponente expressa a intenção de aderir ao seguro, especificando seus dados cadastrais e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas condições gerais. A proposta é a parte integrante do contrato.

Pro-Rata – Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

Pulverização do Risco – Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.

Q

Questionário de avaliação de risco – É um formulário de questões, o qual á parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões, sendo uma das referências que determinam o prêmio do seguro.

R

Ramo – Grupo ou classificação de seguro, segundo o risco coberto, tais como incêndio, automóvel, residência etc.

Ramos Elementares – Seguros de bens, de responsabilidade civil e outros não classificados como Vida, Saúde e Previdência Privada.

Rede Credenciada / Referenciada – Rede de atendimento composta por prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, habilitadas a atender quaisquer eventos cobertos pelo contrato, que recebem pelo atendimento ao contratante, diretamente da contratada.

Reembolso – Termo utilizado quando a indenização do seguro se refere a reembolsar o Segurado quanto a despesas indenizadas a terceiros.

Registro Geral de Apólices – Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.

Regulação de sinistro – É o exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura, bem como para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.

Regulador de Sinistros – É a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pela seguradora para efetuar a vistoria do bem sinistrado, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos pelas partes em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.

Renovação – É o restabelecimento ou a continuidade da cobertura de um seguro, geralmente por meio da emissão de nova apólice, novo bilhete ou endosso na apólice, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou sob novas condições, neste último caso sempre que tenha havido mutações no objeto do seguro, no interesse segurado ou nas bases tarifárias do seguro.

Rescisão – Rompimento do contrato de seguro antes do seu término de vigência.

Reservas Técnicas – Fundo gerado pelos prêmios recebidos pelo segurador para pagamento dos sinistros, que garante a solvência da companhia e o direito de segurado. O governo estabelece normas de aplicação dos recursos no mercado financeiro.

Responsabilidade Civil – Cobertura que visa garantir, até o valor do limite máximo de responsabilidade, o reembolso da indenização pela qual o cliente vier a ser responsável civilmente.

Ressarcimento – Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros.

Resseguro – Quando uma seguradora aceita um risco de uma empresa que ultrapassa a sua capacidade de garantia, ela contrata um seguro, que se chama resseguro. É a transferência a uma resseguradora de parte do risco assumido pela seguradora. Nos últimos 69 anos, apenas o IRB Brasil Re podia operar como ressegurador. A partir de janeiro de 2007, o governo Lula divulgou a Lei 126, que permite que outras resseguradoras operem no País. Os contratos de seguros de grandes empresas, em razão dos valores elevados, são ressegurados. Apenas as seguradoras podem comprar resseguro. O mais vendido é para perdas patrimoniais de grandes empresas por incêndio, acidentes, explosão. Porém, riscos trazidos pela sociedade moderna, como mudanças climáticas e sofisticação financeira, as seguradoras passaram a comprar resseguro para riscos financeiros e também catastróficos, seja por eventos da natureza ou causados pelo homem.

Restituição de Prêmio – Termo utilizado pelo Segurador para definir ato de devolver ao Segurado parte do prêmio pago, por cancelamento do contrato; para cada caso específico, o valor do prêmio a devolver poderá ser calculado com base na Tabela de Prazo Curto ou Pro Rata Temporis.

Retrocessão – É a transferência do excesso de responsabilidade, que ultrapassa o limite técnico do ressegurador, para todas as seguradoras do mercado.

Risco – É o infortúnio incerto, de data incerta, que independe da vontade das partes.

Roubo – Subtração de todo ou parte do bem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. As coberturas contra roubo abrangem, exclusivamente, a subtração, não se confundindo, assim, com outras figuras delituosas como a apropriação indébita e o estelionato, as quais não estão cobertas por este seguro.

S

Salvado – Bens recuperados pela seguradora na ocorrência de um acidente. Por ter indenizado o segurado, todos os bens recuperados pertencem à companhia, que os vende para minimizar os prejuízos.

Segurado – Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa em relação à qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos. Pessoa que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.

Segurado Dependente – É a pessoa que é incluída na apólice de Seguro de Vida em Grupo em razão de possuir vínculo com o segurado principal, tais como cônjuges, filhos e enteados. No caso de cônjuge não se exige, necessariamente, que haja relação de dependência.

Segurado Principal – É o segurado que dá causa ao Seguro de Vida em Grupo, por estar diretamente vinculado ao estipulante do seguro.

Seguradora – É a pessoa jurídica legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o beneficiário/segurado caso ocorra um dos eventos cobertos pelo seguro.

Seguro – É o contrato pelo qual a Seguradora se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar o cliente pela ocorrência de determinado evento ou por eventuais prejuízos previstos no contrato.

Seguro Casal – Modalidade do Seguro Vida Individual para a cobertura de cônjuges, em uma única apólice. Seguro de Duas ou Mais Cabeças.

Seguro Caução – É aquele que garante o portador de um título de crédito contra o inadimplemento do devedor.

Seguro Coletivo – é quando a apólice abrange um grupo de pessoas.

Seguro Contra Terceiros – Quando a apólice tem cobertura de responsabilidade civil geral para indenizar pessoas que tiveram prejuízo por danos causados pelo titular do contrato em ocorrência de um acidente coberto pelo seguro.

Sinistro – É a ocorrência do evento previsto no contrato de seguro.

Solvência – Termo utilizado par definir Segurador que possui Ativo superior ao Passivo; que paga ou que pode pagar o que deve.

Sub-Rogação – Transferência de direitos e obrigações de uma pessoa para outra.

T

Tabela FIPE – Tabela com preços de veículos desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos e é gerada com base em pesquisas realizadas em todo o País. Assume um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículo, nacional e/ou importado.

Tábua de Mortalidade – Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.

Terceiro – Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

U

U.S. (Unidade de Serviço) – Valor, expresso em moeda corrente, que servirá de base de cálculo para determinação dos limites de reembolso dos serviços médico-hospitalares previstos nas Condições Gerais e em seus aditivos.

V

Valor de Mercado Referenciado – Quantia variável, garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

Valor de Novo – Valor constante na tabela de referência para o veículo zero quilômetro conjugado com o Fator de Ajuste, para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

Valor Determinado – Quantia fixa garantida ao cliente, no caso de indenização integral do veículo, fixado em moeda nacional e estipulado pelas partes no ato da contratação.

Valor Segurado – É a importância que figura na apólice como valor do contrato. Serve para fixar o limite da responsabilidade da Seguradora e o direito do cliente, caso ocorra o sinistro.

VGBL – Sigla que significa Vida Gerador de Benefício Livre. Trata-se de um seguro de vida com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, funcionando, portanto, como um plano de previdência privada.

Vigência – Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.

Vistoria de sinistro – Inspeção efetuada pela seguradora, através de peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.

Vistoria Prévia – Inspeção realizada no veículo, antes da aceitação do risco, para verificação de sua existência, característica e estado de conservação do veículo.

VMI – Valor Máximo Indenizável